- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 16/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE EM COLETIVO. FALHA DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação indenizatória por danos morais e compensação por danos materiais e pedido de pensionamento vitalício mensal. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15. 4. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.276.390/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
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