- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 21/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TESE DE NULIDADE DO DECISUM QUE APRECIOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Juízo singular analisou devidamente as manifestações defensivas na resposta à acusação, bem como exarou sua convicção de forma coerente e bem fundamentada, afastando a hipótese absolvição sumária e refutando as arguições de que a denúncia seria genérica e de falta de justa causa. 2. Como "é de conhecimento, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa. Não se pode abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento" (AgRg no RHC n. 163.419/BA, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 23/08/2022, DJe 26/08/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 180.426/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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