- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROMPIMENTO DA BARRAGEM BRUMADINHO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PAGAMENTO EMERGENCIAL. SUBSTITUIÇÃO PELO TERMO DE ACORDO PRELIMINAR - TAP. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de perda de objeto da presente demanda, diante da existência de Acordo de Reparação Integral, de modo que a análise das alegações recursais - todas voltadas a defender a abrangência dos valores devidos nesta demanda pelo referido acordo - atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.051.700/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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