JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LASTRO TEMPORAL SUPERIOR A OITO ANOS. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, transcorrido lastro temporal superior a 8 anos entre os marcos interruptivos - termo final para a interposição do recurso cabível contra o acórdão d a apelação, publicado em 17/7/2009, e o trânsito em julgado para ambas as parte, em 25/2/2021 -, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 160.404/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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