JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DAS PROVAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou a matéria referente à nulidade, destacando a impropriedade da via eleita, nos seguintes termos: "O caso é, realmente, de não conhecimento da impetração, uma vez que, nos termos do art. 593, I, do CPP, o meio próprio para se impugnar eventuais injustiças ocorridas em sede de sentença condenatória é o recurso de apelação". 2. Assim, inviável o exame, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, uma vez que se mostra prematura a revisão do julgado, na via do habeas corpus, quando interposta apelação na origem, recurso próprio para a análise das alegações. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 775.687/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM NOS AUTOS DO MANDAMUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, constata-se que os pleitos trazidos na impetração não foram analisados pela eg. Corte lo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. LATROCÍNIO. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer da alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema. Com efeito, o acórdão impugnado não emitiu juízo de valor acerca da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 23/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Entende esta Corte Superior que "até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária" (AgRg no HC n. 395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 25/5/2017). 2. Na hipótese, a tese de nulidade do conjunto probatório em razã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade no reconhec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE NULIDADE DE PROVA EMPRESTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA PROVA E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria referente à suposta nulidade por utilização de prova emprestada não foi apreciada pelo Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.