JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. 1. "A sentença de pronúncia não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o Tribunal do Júri, que decidirá a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos, devendo a estes os autos serem enviados na hipótese de razoável grau de certeza da imputação" (AREsp n. 654379/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 25/9/2015). 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram pela presença de elementos probatórios colhidos por meio des provas testemunhais, a fundamentar a submissão do ora paciente ao julgamento perante o Tribunal do Júri, motivo pelo qual entender de modo contrário, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, inviável nesta instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 799.366/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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