- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. ADMISSÃO DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Assente o entendimento desta Corte de que a qualificadora do rompimento de obstáculo exige exame pericial para a sua comprovação. Somente se admite a prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo. 2. A decisão agravada observou a compreensão de que o "desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação indireta da qualificadora do rompimento de obstáculo" (AgRg no AREsp n. 1.706.063/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 18/10/2022). 3. No caso, o autor do furto foi detido pela ação de populares, que acionaram a polícia militar. A vítima deixou o local dos fatos e não se prontificou em comparecer à delegacia para lavrar boletim de ocorrência. O automóvel não foi apreendido e a anotação da placa estava incorreta. Nesse contexto, não era possível a realização da perícia e a destruição do vidro foi comprovada por fotos e prova oral, que corroboram a confissão extrajudicial do acusado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 806.738/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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