JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COABITAÇÃO DE VÍTIMA E RÉU EM REPÚBLICA. CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL . 1. A coabitação em república é situação apta a atrair a agravante do art. 61, II, f, do CP, mesmo porque, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, não se tratava só de residência no mesmo local, mas, também, de condição que facilitou a ação criminosa, pelo prévio conhecimento que a vítima tinha do agravante e demais corréus, contexto que ensejou a oportunidade da saída para o consumo de bebidas alcoólicas e o cometimento do crime. 2. "Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ademais, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa e que o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" (AgRg no AREsp n. 1.643.237/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021). 3. Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 1.982.473/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.II - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A Lei n. 11.340/2006, ao impor restrições penais e processuais penais ao agressor, objetivou refrear a prática de crimes em ambiente doméstico, situação que não se confunde com a agravante genérica prevista no art. 61, II, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 19/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REVALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA. AGENTE QUE SE PREVALECEU DA RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE PARA O COMETIMENTO DO ILÍCITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revaloração de provas no âmbito do re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. COABITAÇÃO E CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA. SITUAÇÕES DISTINTAS. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA - ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL E DA MAJORANTE ESPECÍFICA - ART. 226 , II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE. AUMENTO DA PENA NA 2ª ETAPA DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Não caracteriza bis in idem a utilização …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA ESTABELECIDA ENTRE AS FAMÍLIAS. CUIDADO ANTERIOR DA VÍTIMA PELO AGENTE. FACILITAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. Recurso especial provido. (REsp n. 2.190.525/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.