JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 2. A solução firmada pela Corte Estadual está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o fato gerador da sentença proferida ocorreu em data anterior ao pedido de recuperação judicial, estando o crédito, portanto, submetido obrigatoriamente aos efeitos do procedimento recuperatório. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.245.450/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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