JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/05/2020, p. 01/07/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MMFDH 3.076/2019. ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria n.º 3.076, de 16 de dezembro de 2019, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ostenta natureza normativa e geral, porquanto direcionada "a todas as pessoas que se encontram na mesma situação" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), consubstanciando, ademais disso, ato administrativo abstrato, na medida em que "prevê reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese nele prevista" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Daí porque não pode ser impugnada por mandado de segurança, em razão do óbice previsto na Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. Não se pode ter por abusivo nem ilegal o ato da autoridade administrativa federal que, em estrito cumprimento ao previsto nos artigos 3º, inciso I, e 26, ambos da Lei n. 9.784/1999, limita-se a comunicar ao beneficiário a instauração de processo administrativo de seu interesse, assegurando-lhe, com isso, o direito de ter vista dos autos, obter cópias dos documentos nele contidos e conhecer das decisões já proferidas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.909/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 1/7/2020.)
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Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/05/2020

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