- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME MAIS GRAVOSO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. PENA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte permite a fixação de regime mais gravoso do que o previsto em lei e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da quantidade e variedade das drogas apreendidas. 2. No caso dos autos, tem-se a apreensão de quantidade razoável de drogas, além da variedade, (85 pedras de crack, pesando um total de 46,74g, além de 1,30g de maconha), caso em que as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente. Assim, estabelecida a pena de 4 anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal - CP e art. 42 da Lei n. 11.343/06. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.263.584/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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