- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de danos morais e o valor arbitrado como indenização demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.050.891/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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