Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC/2015, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Na hipótese, constatada a existência de omissão, impõe-se a sua correção. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.289.32…