- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2023, p. 25/08/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO INDEFERIMENTO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. OMISSÃO. DESERÇÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do STJ)" (AgInt no AREsp 2.020.569/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.275.233/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 25/8/2023.)
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