- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da consunção tem como objetivo resolver o conflito aparente de normas penais nas hipóteses de um crime menos grave ser meio necessário ou fase de preparação ou execução do crime mais grave, resultando na responsabilização do agente apenas pelo delito mais grave, verificada a relação de dependência entre as condutas praticadas. 2. É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por tutelarem condutas e bens jurídicos diversos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.012.677/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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