- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO. 1. Do exame dos autos, a Presidência do STJ verificou que a parte fez a indicação errônea do número do processo no Tribunal de origem na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ. 2. Esta corte consolidou o entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção. 3. Verifica-se que, ao contrário do que alega o agrav ante nas razões do agravo interno, o advogado foi devidamente intimado para regularizar a guia de preparo indevidamente preenchida. 4. Mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial pela deserção. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.027.663/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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