- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FATO OCORRIDO EM AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 1. O acórdão recorrido, ao entender pela legitimidade passiva do Município agravante, decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, se o Município pode ser responsabilizado por erro médico ocorrido em hospital privado conveniado com o SUS, com mais propriedade ainda deverá responder pelos danos ocorridos em hospital público municipal. (AgRg no AREsp n. 836.811/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.126.830/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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