- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É considerado deficiente em sua fundamentação o recurso interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, de maneira específica, quais dispositivos da legislação federal teriam recebido interpretação divergente e que mereceriam uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que presumíveis os lucros cessantes no caso de atraso na entrega da obra. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.552.244/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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