- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão do valor fixado a título de danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. 2. Na hipótese, o montante estipulado pelas instâncias ordinárias em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base nas particularidades fáticas do caso e na extensão do abalo sofrido pela autora, está adequado ao contexto dos autos, não havendo ofensa aos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade, de modo que a alteração do julgado demandaria nova incursão acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ, não sendo caso de revaloração jurídica. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.318.642/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.