JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1."É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP, relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 1/4/2022). 2.Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 2.025.424/PA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 25/8/2023.)
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