Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/08/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Falecido o agravante (autor) e não regularizada a sucessão processual no prazo previsto, o agravo interno deve ser julgado prejudicado por superveniente perda de objeto. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt no REsp n. 1.961.356/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado…