- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CRIME LICITATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA CONTRA-ARRAZOAR. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. "É nulo o julgado que dá provimento ao agravo regimental - com alteração da decisão monocrática proferida e consequente prejuízo à parte contrária - sem prévia intimação do agravado para apresentar contrarrazões, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa" (EDcl no AgRg no REsp 1.673.501/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo regimental provido, para cassar o acórdão recorrido e determinar a intimação do agravado para apresentar contrarrazões ao agravo regimental. (AgRg no AgRg na Pet n. 15.373/SE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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