- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO FATO E HABITUALIDADE DELITIVA DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do agente, preso na posse de 198g de cocaína e 20,13g de crack, e com registro de duas condenações anteriores pelos delitos de furto e roubo. 3. A tese de excesso de prazo na instrução criminal constitui inovação recursal, sendo, portanto, inadmissível o seu conhecimento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 182.382/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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