- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA. 2. No caso, o juízo sentenciante aplicou ao paciente a medida socioeducativa de internação, em razão da prática de ato infracional análogo ao crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que, "embora tecnicamente primário, o paciente já foi beneficiado em outras duas oportunidades, com a remissão processual, por ato infracional dessa mesma natureza". 3. Não obstante, "Para efeito de reiteração, não é possível considerar os processos em que foi concedido ao paciente remissão, tendo em vista que a remissão não implica reconhecimento de responsabilidade, nem vale como antecedente, ex vi do art. 127 do ECA" (HC n. 654.522/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021). 4. No caso, além de não estar configurada a reiteração, trata-se de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Além disso, não houve descumprimento de medida socioeducativa anteriormente aplicada. Portanto, cabível a medida socioeducativa mais branda, no caso, liberdade assistida. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 801.511/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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