- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Consignado que a dinâmica do delito, qual seja, transporte de drogas de Goiânia para o Rio de Janeiro, para ser vendida para terceiros em Niterói, demonstra a dedicação do agravante a prática delitiva, não estando preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há falar em aplicação do referido redutor. 3. Ademais, a defesa, no presente agravo regimental, deixou de impugnar tais fundamentos, limitando-se a consignar que os requisitos teriam sido preenchidos e que a quantidade de drogas não poderia obstaculizar a concessão do benefício. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 826.331/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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