- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, ALÉM DE PETRECHOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Na espécie, a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito - houve apreensão de cerca de 40kg de maconha, uma planta de maconha, 1,025g de haxixe e 3.645,0g de cocaína, além de "uma balança de precisão, dois simulacros de arma de fogo e um caderno com anotações sugestivas da comercialização ilícita" -, circunstâncias que revelam a indispensabilidade da imposição da medida extrema e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 828.049/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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