- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PENA EXASPERADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - A matéria relativa ao reconhecimento pessoal não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que obsta a apreciação por esta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. II - "[É] prescindível a apreensão e a realização de perícia para fins de incidência da referida causa de aumento, quando a mesma é corroborada por outros meios de prova, tal como a palavra da vítima" (AgRg no REsp n. 2.005.643/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.) III - Ausente constrangimento ilegal na majoração da pena, na terceira fase da dosimetria, em 1/3, pois, embora tenham sido reconhecidas duas causas de aumento, a pena foi exasperada no patamar mínimo legal, nos termos do art. 157, § 2º, do Código Penal. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 787.685/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.