JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos (AgRg no REsp n. 1.299.942/DF, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/6/2013). 2. As instâncias de origem, com base nas provas dos autos, mantiveram o reconhecimento do concurso formal impróprio entre os dois latrocínios praticados, com a subtração de patrimônios de vítimas distintas e momentos e lugares diversos, destacando que "tendo em vista que desígnios foram autônomos, havendo clara identificação de que a vítima era outra e o dolo do roubo nasceu pelo desenvolvimento dos fatos, a fim de assegurar a fuga". 3. Alterar a referida conclusão, com o intuito de acolher o pleito de reconhecimento de crime único, no caso, demandaria inevitável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via estreita do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 805.193/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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