- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação. Extrai-se do acórdão, especialmente das provas colhidas, a referência a diversas denúncias anônimas sobre um grupo de traficantes atuando em determinada localidade, com intenso fluxo de pessoas, o que desencadeou a realização de investigação, com a execução de 6 campanas, por mais de um mês, acompanhando a atividade da associação voltada para o tráfico, o que denota a estabilidade e permanência. 2. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido da insuficiência probatória, ou do não preenchimento dos requisitos de estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 818.314/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.