JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CIENTIFICADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SUA INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, o paciente foi efetivamente intimado da prolação da sentença condenatória e cientificado, por seu advogado constituído, da pena aplicada e do início de seu cumprimento de sua reprimenda. Todavia, restaram infrutíferas as diligências do Ministério Público no intuito de localizar o sentenciado, havendo sido tentados os endereços declinados e os bancos de dados disponíveis. 2. Assim, não se constata flagrante ilegalidade na decisão que determinou a intimação via edital do sentenciado, para comparecimento a fim de cumprir a pena restritiva de direitos, porque o próprio condenado deixou de cumprir, espontaneamente, com a obrigação de atualização do seu endereço, motivo pelo qual não poderia, agora, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa, nos termos do art. 565 do CPP . 3. É cediço que "[incumbe] ao apenado manter atualizado seu endereço junto à Vara de Execuções, inexistindo, na espécie, ilegalidade na sua intimação por edital ou ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório." (AgRg no HC n. 725.946/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022). 4. Ressalta-se que, conforme apontado pelo representante do Ministério Público Federal, a Corte Local apresentou solução mais benéfica, eis que, em casos assemelhados, esta Corte Superior adota posicionamento segundo o qual, "frustrado o início do cum primento das penas restritivas de direitos e a realização da audiência de justificação em razão de desídia do Condenado, que não informou outro endereço diverso daquele declinado nos autos - ônus legal que lhe compete - deve ocorrer a reconversão em sanção privativa de liberdade." (HC n. 493.068/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 820.953/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. APENADO EM LUGAR INCERTO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. Não há ilegalidade a ser sanada, tendo em vista que a prisão do condenado foi expedida ante a sua não localização no endereço constante dos autos, para que comparecesse à audiência admonitória, a fim de que iniciasse o cu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICADA. 1. Não há que falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade se deu sem oitiva do pacient…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR O APENADO. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR NOVO ENDEREÇO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a expedição de ofícios ou a realização de diligências outras tendentes a descobrir o paradeiro do condenado, pois é sua obrigação comunicar a nova residência ao Juízo, sob pena de arcar com o ônus …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU REVEL, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CONDENAÇÃO À PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO DO ART. 181, § 1°, "A", DA LEP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a intimação por edital na fase da execução se o réu foi declarado revel durante o processo de conhecimento (não compareceu aos autos depois de citação e intimação pessoal) e não se obteve sucesso na nova tent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO POR EDITAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉ QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade na certificação do trânsito em julgado ante a intimação válida da paciente acerca da sentença condenatória. 2. A Corte estadual assentou que a ré deixou de comunicar ao Juízo sua mudança de endereço e, após diversas ten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.