- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de correspondência entre a sequência da numeração do código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ. 2. Tendo sido deferido prazo para o recorrente comprovar o correto recolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de seus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017). 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.058.307/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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