- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS NºS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão nesta sede recursal nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou excessivo, o que não se configurou. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido quanto ao nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do preposto atrai a Súmula nº 283 do STF. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao nexo de causalidade e a obrigação de reparação por danos morais exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.080.696/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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