Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.124.795/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)