JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AG RAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EPSCIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.150.394/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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