JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COLETIVO. QUEDA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca do nexo de causalidade entre a queda no interior do coletivo e as lesões sofridas, da existência de danos materiais e morais e dos valores fixados como indenizações demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.248.544/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 12/9/2023.)
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