JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "Conforme precedente da Corte Especial (AgInt nos EAREsp 762.075/MT), quando cabíveis os honorários recursais, mas a decisão monocrática deixar de majorar a verba, poderá o órgão colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício" (AgInt nos EDcl no REsp 1.800.101/PR, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020). 2. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.277.768/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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