JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
06/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLA RAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO . EMBARGOS ACOLHIDO S, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Na hipótese, verifica-se a ocorrência de erro material. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.186.266/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
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