- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 11/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO DEPENDENTE. QUESTÃO FEDERAL PREQUESTIONADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se prequestionada a matéria objeto do recurso especial quando enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que sem indicação expressa do dispositivo legal a que se refere. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo examinou a questão de fundo, relativa à concessão de benefício complementar de pensão por morte à companheira do participante falecido, não inscrita como dependente do plano, considerando a possibilidade de desequilíbrio atuarial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.761.648/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 11/9/2023.)
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