- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. A Corte estadual, através da detida análise dos pressupostos para a quantificação dos alimentos civis, julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões e que culminaram, pelo voto da maioria, na redução da pensão alimentícia. 2. Matéria considerada omissa que foi enfrentada no voto vencido, parte integrante do acórdão, a teor do art. 941, §3º, do CPC. 3. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.111.870/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
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