- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há pedido genérico quando, em ação de prestação de contas, a parte autora indica, na petição inicial, o vínculo jurídico entre as partes, as contas, o período sobre os quais deseja esclarecimentos e expõe motivos suficientes para embasar a pretensão. 2. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a configuração do interesse de agir na ação de prestação de contas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.326.039/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
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