- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENAÇÃO PREVENTIVA. RECORRENTE, EM TESE, INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA O COMETIMENTO DE DELITOS RELATIVO AO TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso, embora o recorrente esteja preso desde 17/7/2022 - há quase um ano, não é possível reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional de forma a caracterizar excesso de prazo. Com efeito, a audiência de instrução foi realizada no dia 13/12/2022, ocasião em que o réu foi interrogado. Ainda, prolongamento da marcha processual seria decorrente dos pedidos defensivos, formulados após o encerramento da prova oral, preterindo a apresentação das alegações finais - diversos pedidos feitos pela defesa no sentido de recuperar as imagens deletadas das câmaras acopladas nas fardas dos policiais. Incidência da Súmula 52 do STJ. . 3. Quanto aos fundamentos da prisão, a despeito da quantidade de entorpecentes apreendida com o recorrente (35,4g de cocaína e 40,2g de maconha), a prisão preventiva foi mantida pelas instâncias de origem, ainda, em razão do recorrente integrar, em tese, notória facção criminosa, com vínculo associativo estável e permanente, para o cometimento de delitos relativos ao tráfico de drogas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 182.775/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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