JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADA SUSPEITA INEXISTENTE. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Hipótese em que os guardas municipais estavam em patrulhamento e visualizaram a Acusada, que, ao notar a aproximação .. , lançou uma sacola preta ao chão, razão pela qual foi abordada, tendo sido localizados entorpecentes na sacola dispensada. .. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na sentença nem no acórdão que os agentes públicos teriam visualizado a Ré vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação de flagrância não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturas. .. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e, notadamente, a partir do que foi decidido no REsp n. 1.977.119/SP, não há situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio municipal (AgRg no HC n. 679.648/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/6/2023). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 783.526/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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