- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGULARIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS. ART. 12, VI, LEI 9.656/98. PARCIAL E APENAS NAS HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se evidencia violação ao princípio da colegialidade, uma vez que as conclusões adotadas na decisão monocrática estão em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o tema. Ademais, fica assegurada a possibilidade de exame da matéria pelo colegiado por meio da interposição do presente agravo interno. 2. Nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, entre outros), e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.037.124/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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