- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE APENAS DO PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade) impede a impugnação, por vias distintas, da mesma decisão. O processo, como marcha tendente a compor a lide - conceituada, por Carnelutti, como o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita, ou seja, a solução da contentio inter partes -, exige a eleição de um caminho singular, para atingir a pacificação social. 2. A parte recorrente manejou dois recursos especiais contra o mesmo acórdão, de modo que apenas pode ser apreciado o primeiro recurso interposto, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 4. Compulsando os autos, observa-se que a certidão de publicação expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu como data de disponibilização do acórdão o dia 1º/4/2022, com a consequente publicação no primeiro dia útil subsequente - 4/4/2022 -, sendo que o recurso especial foi interposto somente no dia 28/4/2022. Dessa forma, constata-se que o recurso é manifestamente intempestivo, em razão de ter sido interposto fora do prazo de 15 dias úteis. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.347.189/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.