JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SENTENÇA QUE PÕE FIM AO PROCESSO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição do recurso cabível está relacionada à natureza jurídica da decisão proferida. 2. O manejo do recurso de apelação ou de agravo de instrumento deverá observar se o ato judicial acarretará o encerramento da atividade jurisdicional de primeira instância ou não. 3. Se a decisão produz a extinção do processo, sem ou com resolução de mérito (arts. 485 e 487), aí sim haverá sentença, e o recurso cabível será a apelação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.058.389/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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