- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS. 1. Ação de exigir contas. 2. Sabendo o investidor, previamente, que o valor aplicado no Fundo 157 será destinado à aquisição de debêntures e ações, não haveria como presumir que ele não detém conhecimento de que tem direito ao pagamento periódico de dividendos, quanto às ações, e de juros, quanto às debêntures eventualmente adquiridas, de modo que permaneceria hígida apenas a pretensão de exigir contas dos valores investidos em ações e debêntures, respectivamente, aos 3 (três) e 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.153.177/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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