- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne, com transparência e objetividade, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, conforme previsão contida no art. 932, inciso III, do CPC. 2. No caso, não houve impugnação adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. 3. Ausência de apresentação de argumentos novos que justifiquem a alteração dos fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.243.754/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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