- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. DEFINIÇÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CP E DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA REPETITIVA. RELEVÂNCIA. REQUISITOS FORMAIS PRESENTES. SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS VERSANDO SOBRE IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB RITO DOS REPETITIVOS. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se, nos crimes praticados contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal. 1.1. A delimitação da controvérsia tal como posta pela Comissão Gestora de Precedentes apenas pretendeu evidenciar que ela tem maior expressão como resultado de pesquisa nesta Corte em crimes de estupro de vulnerável, embora a causa de aumento do art. 226, II, do CP seja aplicável a todos os delitos praticados contra a dignidade sexual (Título VI, Capítulos I, II, III e IV, do CP). 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil - CPC/2015 e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 3. Suspensão dos recursos especiais que versem sobre idêntica questão de direito, estejam eles nos Tribunais de origem ou nesta Corte. (ProAfR no REsp n. 2.048.768/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 12/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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