- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 27/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2023, p. 27/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MERA ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO COM RESSALVA. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Enseja enriquecimento ilícito a tentativa do exequente de promover execução de quantia milionária, decorrente de mera atualização do valor apontado no laudo pericial produzido na fase de conhecimento, homologado com ressalvas, em desrespeito à expressa determinação da sentença de elaboração de novo cálculo na fase de cumprimento de sentença, para apurar o correto saldo credor. 3. Havendo dúvida razoável quanto à suposta existência de erro de cálculo, sobretudo em razão da elevada discrepância de valores apontados por exequente e executado, impõe-se o retorno dos autos à origem para correta liquidação da sentença. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.572.319/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 27/9/2023.)
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