- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/09/2023, p. 22/09/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que morais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do montante pretendido; (III) realização de instrução específica a respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. No caso, consta da denúncia pedido de fixação do valor indenizatório mínimo, com a indicação do valor. Contudo, não foi realizada instrução específica sobre o tema, de modo a permitir o exercício do contraditório pelo recorrido. Logo, ausente o atendimento cumulativo a todos os requisitos do pedido, é inviável a manutenção da condenação pelos danos morais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.066.666/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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