- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS COM BASE EM LEI LOCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. AUSÊNCIA DE DOLO. TEMA 1.108/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incidência da tese firmada no Tema 1.108 pela Primeira Seção desta Corte (Recurso Especial Repetitivo 1.926.832/TO): "A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.327.081/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
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